Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal
de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou
ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente
promover Vida Independente e Inclusão.
É também definida como "uma ampla gama de equipamentos,
serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os
problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook
e Hussey • Assistive Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year
Book, Inc., 1995).
A Tecnologia Assistiva - TA é
destinada a um grupo seleto e pode ser percebida como redução dos limites
impostos por deficiências funcionais impostas por situações circunstanciais
e/ou pelo envelhecimento. Dentre os objetivos gerais da TA, estão á promoção da
independência, o aumento da qualidade de vida, a inclusão social. De modo mais
específico, podem ser citadas algumas áreas de utilização da TA:
·
Vida Diária: o auxílio é tido em materiais e
produtos que facilitam atividades de rotina. Alimentação, vestir-se, banho,
necessidades fisiológicas, manutenção da residência.
·
Comunicação: recursos que proporcionam a capacidade
de expressão e recepção de mensagens em indivíduos limitados por mudez ou
surdez. Tais recursos podem ser eletrônicos ou analógicos. Exemplos: pranchas
de comunicação, vocalizadores e aplicativos digitais.
·
Acessibilidade ao computador: equipamentos de entrada e saída
(síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (ponteiras de
cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares
especiais (de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com
deficiência a usarem o computador.
Exemplos de recursos
de tecnologia assistiva –
Fonte: http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html, acessado em 08/09/2013 - Assistiva e Tecnologia e Educação - Conteúdo de autoria de
Mara Lúcia Sartoretto e Rita Bersch ©2013.
http://turma7a20092.bligoo.com/content/view/684854/O-Que-e-Tecnologia-Assistiva.html, acessado em 08/09/2013 – Turma 7A
2009.2
Nenhum comentário:
Postar um comentário